INFORMAÇÃO OFICIAL • SIMPLES NACIONAL

NFS-e Padrão Nacional:
obrigatoriedade passa para 1º de novembro de 2026

Empresas optantes pelo Simples Nacional terão um período adicional para conhecer, acessar e se preparar para utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

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NOVA DATA DE OBRIGATORIEDADE 01 NOVEMBRO 2026

Resolução CGSN nº 191/2026

O que mudou?

O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela regulamentação.

A obrigatoriedade estava inicialmente prevista para 1º de setembro de 2026. Com a alteração, os contribuintes terão mais tempo para realizar o cadastro, testar a plataforma e conhecer o novo sistema.

Orientação aos contribuintes

O Município recomenda que a adequação não seja deixada para a última hora. Durante os meses de setembro e outubro, aproveite o período de transição para:

✓ Realizar o primeiro acesso
✓ Conhecer o ambiente nacional
✓ Consultar os materiais oficiais
✓ Esclarecer dúvidas junto ao profissional da contabilidade

Acesse os materiais oficiais

Emissor Nacional da NFS-e

Acesse o ambiente oficial para emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

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Primeiro acesso

Orientações para cadastro e utilização inicial do sistema.

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Portal Nacional da NFS-e

Informações, notícias, serviços e perguntas frequentes.

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Tutoriais e materiais

Passo a passo para auxiliar contribuintes no cadastro e emissão.

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Orientações sobre acesso, login e emissão da NFS-e.

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Documentação oficial

Guias, manuais e documentos técnicos atualizados.

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Legislação

Resolução CGSN nº 191/2026

Consulte a legislação e a íntegra da norma que prorrogou o prazo.

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