NFS-e Padrão Nacional:
obrigatoriedade passa para 1º de novembro de 2026
obrigatoriedade passa para 1º de novembro de 2026
Resolução CGSN nº 191/2026
O que mudou?
O Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para 1º de novembro de 2026 o início da obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional abrangidas pela regulamentação.
A obrigatoriedade estava inicialmente prevista para 1º de setembro de 2026. Com a alteração, os contribuintes terão mais tempo para realizar o cadastro, testar a plataforma e conhecer o novo sistema.
Orientação aos contribuintes
O Município recomenda que a adequação não seja deixada para a última hora. Durante os meses de setembro e outubro, aproveite o período de transição para:
✓ Realizar o primeiro acesso
✓ Conhecer o ambiente nacional
✓ Consultar os materiais oficiais
✓ Esclarecer dúvidas junto ao profissional da contabilidade
Acesse os materiais oficiais
Emissor Nacional da NFS-e
Acesse o ambiente oficial para emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.
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Legislação
Resolução CGSN nº 191/2026
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