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Adesão a programa RELP, de redução de dívidas para MEIs vai até 31/05

O Programa de Reescalonamento do Programa de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (RELP), oferece parcelamento com reduções nos valores de juros e multas, para os débitos apurados no Simples Nacional ou no Simei de períodos de apuração até 02/2022.

O programa é uma oportunidade para contribuintes que apresente inatividade ou redução de receita, no período de março a dezembro de 2020, quando comparado com o mesmo período de 2019. A Adesão é realizada, exclusivamente, pela internet, no portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, até o dia 31/05/2022.

SAIBA MAIS:
Parcelar dívidas do Simples Nacional pelo Relp
Parcelar dívidas do MEI pelo Relp

 

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