Ribeira do Pombal estabelece novas regras para uso da água na zona rural
Decreto prioriza o consumo humano e a dessedentação de animais e prevê fiscalização contra desperdício e uso irregular da água.

A Prefeitura de Ribeira do Pombal publicou nesta segunda-feira, 5 de outubro, o Decreto nº 060/2026, que estabelece novas regras para a utilização da água disponibilizada pelo município por meio de poços artesianos e sistemas públicos de abastecimento na zona rural. 2026_10_053236006531
A medida busca garantir que a água dos sistemas municipais seja utilizada de forma racional e que o abastecimento coletivo seja preservado, especialmente em períodos de redução da disponibilidade hídrica. O decreto define como prioridades o consumo humano, as necessidades domésticas essenciais e a dessedentação de animais. 2026_10_053236006531
Entre as práticas consideradas uso indevido estão a irrigação contínua ou em escala incompatível com o consumo doméstico, o uso para plantações destinadas predominantemente à exploração comercial, ligações clandestinas, captação direta sem autorização e utilização da água para piscinas ou lavagem habitual de veículos e equipamentos de atividades econômicas. 2026_10_053236006531
O município também poderá estabelecer horários de funcionamento, limites de volume, pontos coletivos de retirada, rodízios e restrições temporárias para usos não prioritários, além de realizar o cadastramento das famílias atendidas pelos sistemas. 2026_10_053236006531
Em situações de escassez, estiagem prolongada ou redução significativa da vazão, poderão ser adotadas medidas emergenciais, incluindo a suspensão de usos não essenciais. Nesses casos, o abastecimento para consumo humano e a dessedentação de animais terão prioridade. 2026_10_053236006531
O decreto ainda determina que os responsáveis pelos imóveis atendidos pelos sistemas municipais deverão firmar um Termo de Compromisso de Uso da Água, assumindo o compromisso de utilizar o recurso de maneira racional e respeitar as regras estabelecidas. 2026_10_053236006531
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos e agentes municipais competentes. Em caso de irregularidades, poderão ser aplicadas medidas como notificação, auto de infração, retirada ou lacração de equipamentos irregulares e, quando tecnicamente e juridicamente cabível, restrição ou suspensão temporária da ligação utilizada de forma irregular. 2026_10_053236006531
A regra central é simples: a água dos sistemas públicos é um recurso coletivo e deve primeiro garantir o abastecimento das famílias e dos animais das comunidades.


