Secretaria de Meio Ambiente reforça atuação contra Poluição Sonora

A Secretaria de Meio Ambiente vem trabalhando o tema da poluição sonora no seio da comunidade pombalense. Através de reuniões com setores profissionais e publicação de conteúdos os técnicos da secretaria procuram promover um diálogo com a sociedade. O melhor caminho para um tema polêmico e que precisa ser entendido e respeitado pela população, pelos profissionais e pelas autoridades.
O QUE É POLUIÇÃO SONORA?
A poluição sonora pode ser entendida como qualquer emissão de som ou ruído que, direta ou indiretamente, resulte ou possa resultar em ofensa à saúde, à segurança, ao sossego ou bem-estar das pessoas.
EXISTEM LEIS QUE TRATAM DA POLUIÇÃO SONORA?
Sim. Há diversas leis tratando do assunto: federais, estaduais e municipais.
Entre leis federais, estão a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/95), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/41), o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) e o Código Civil (Lei 10.406/02). No Município de Ribeira do Pombal, destaca-se a Lei nº 598/13.
ATÉ QUE HORAS POSSO FAZER BARULHO?
Em nenhum horário. Pouco importa se é manhã, tarde, noite ou madrugada. Infelizmente, criou-se uma ideia errada de que seria permitido abusar de sons e ruídos entre as 8h e 22h, como se o sossego e a saúde das pessoas não pudesse ser atingido neste período.
Lembre-se: o objetivo das leis é a proteção do sossego, do trabalho e da saúde, qualquer que seja o horário.
SOMENTE SONS OU RUÍDOS MUITO ALTOS GERAM POLUIÇÃO SONORA?
Não. Pequenos ruídos e mesmo sons baixos emitidos, por exemplo, por um rádio em sua casa, podem ser tão incômodos e nocivos à saúde de terceiros quanto outras fontes poluidoras mais perceptíveis.
Tudo vai depender do contexto em que se acha inserida a vítima dos sons e ruídos produzidos. Se o som ou ruído que você produz de algum modo alcança aos ouvidos do seu vizinho, este é quem poderá dizer se é ou não aceitável.
O princípio a ser observado é o de conter o som ou ruído no próprio ambiente em que ele é gerado.
QUAL O PAPEL DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS?
Os órgãos municipais são responsáveis pela concessão ou não de Alvará para o funcionamento de determinada atividade, tenha ela ou não um objetivo econômico.
Também são obrigadas a fiscalizar o funcionamento das atividades e a impedir administrativamente, de imediato, os abusos (com o poder de polícia). Antes de tudo, o Município tem de emitir licença específica à atividade potencialmente poluidora, porque este é o efetivo instrumento de controle prévio dos abusos, onde se poderá exigir as adequações necessárias.
Sem a licença específica, a atividade é ilegal e criminosa (Vide art. 60, da Lei n. 9.605/98).
POSSO SER MULTADO POR CAUSA DE POLUIÇÃO SONORA?
Sim. Diversas leis preveem a aplicação de multa pela prática de poluição sonora, sem contar que você poderá ainda responder penalmente por isso, com uma ação penal na Justiça.