Confira as mudanças nas regras de trânsito brasileiro

Desde o último dia 12 de abril algumas regras do Código Brasileiro de Trânsito foram alteradas. Mudanças como prazo maior para renovação da Carteira Nacional de Habilitação, a aplicação de multas e o uso de faróis durante o dia foram sancionadas em outubro de 2020 e já entraram em vigor. Confira as principais mudanças que podem interferir no dia a dia dos condutores brasileiros.
VALIDADE DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
A validade passou de cinco para dez anos para condutores com idade inferior a 50 anos. Quem tem entre 50 e 70 anos precisa renovar a habilitação a cada cinco anos e quem tem mais de 70 anos renova a cada três anos.
PONTUAÇÃO PARA SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO
São considerados três limites para a suspensão do direito de dirigir:
. 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas
. 30 pontos para aqueles com uma infração gravíssima
. 40 pontos se não houver infração gravíssima.
FARÓIS DURANTE O DIA
Passa a ser obrigatório apenas em casos de rodovias de pistas simples, fora de perímetro urbano, também sob neblina, chuva ou cerração. Nas áreas urbanas, continua obrigatório para motocicletas e veículos de transporte coletivo.
RECLUSÃO
A lei proíbe que a pena de reclusão – privativa de liberdade – seja substituída por penas alternativas, no caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
CRIANÇAS EM MOTOCICLETAS
Fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de cuidar da própria segurança.
TRANSPORTE DE CRIANÇAS
Para crianças de até 10 anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura.
1) Bebê conforto, para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;
2) Cadeirinha, para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg;
3) Assento de elevação, para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg;
4) No banco traseiro, usando o cinto de segurança, crianças com mais de 7 anos e meio de idade que ainda não tenham atingido 1,45m de altura.
DOCUMENTO DE TRÂNSITO DIGITAL
O condutor pode escolher se quer o documento meio físico ou digital. Quando no momento da fiscalização for possível ao sistema informatizado, fica dispensado o porte do documento.